Muito se fala sobre o cuidado que o condomínio deve ter ao expor as unidades autônomas que se encontram inadimplentes, aos demais moradores.
A maioria dos administradores e síndicos acabam por “pisar em ovos” quando se trata desse assunto, justamente para evitar uma eventual ação indenizatória por danos morais pelo condômino em face do condomínio.
Contudo, não é bem assim que o nosso ordenamento jurídico e entendimento dos magistrados costumam concluir. Embora existam casos que, de fato possam gerar danos morais, a depender da situação, o administrador e o síndico podem tranquilamente dar o pleno conhecimento aos moradores das unidades inadimplentes, através de demonstrativo financeiro privado e restrito.
Trata-se de um exercício regular e de direito por parte do síndico em passar esta transparência e por parte dos moradores em tomar ciência, nos termos do Art. 1.348, III, VI e VIII do Código Civil.
Entendendo os casos
Todavia, existem casos que podemos gerar danos morais à unidade inadimplente, como:
a exposição deste demonstrativo em locais de área comum, expondo as unidades a terceiros não condôminos;
utilizar o inadimplemento de um morador como forma pejorativa;
expor em público de forma vexatória, entre outros.
Sendo assim, é certo que uma gestão condominial de boa fé e de transparência pode sim, dar ciência aos demais a respeito das unidades inadimplentes, sem causar qualquer tipo de ato ilícito ou risco jurídico ao condomínio.
Vivemos em sociedade e a relação harmoniosa ainda é a melhor forma de convivência. Pratique-a.
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