Ao contrário do que a maioria das pessoas acreditam, a restauração de fachada não é uma obra meramente estética, bem como não pode ser feita apenas quando a situação estiver crítica. -
De acordo com a Lei municipal Lei nº 10.518/88 (São Paulo), é obrigatório aos edilícios a restauração de fachada (conserto, limpeza e pintura) a cada 5 anos, sob pena do condomínio sofrer multa pela Prefeitura. -
Ademais, por se tratar de uma obra que demanda uma despesa excessiva, o síndico é obrigado a convocar uma assembléia para aprovação dos moradores, devendo respeitar o quórum exigido na convenção. -
É de extrema importância que seja respeitado o quórum previsto na convenção, pois caso contrário, poderá ser anulada a assembleia e embargada a obra por decisão judicial.
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