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Foto do escritorRodrigo Serrano

Prorrogação de mandato de síndico em tempo de pandemia




Em razão da notoriedade do impacto causado pela pandemia mundial do COVID-19 (Coronavírus), o pais, em consonância com as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e demais órgão da saúde, vem adotando medidas necessárias devido ao estado de força maior que nos encontramos, como o isolamento social de todas as camadas sociais para que não se tenha qualquer aglomeração que agrave o disseminação do vírus.


A recomendação de evitar aglomerações e demais orientações para atenuar os danos já suportados também acaba alcançando o universo condominial, especialmente no que concerne à suspensão e reagendamento de assembleias de condomínio.


Contudo, como ficam os mandatos dos síndicos que acabam neste período de pandemia?


O condomínio poderá provocar o Poder Judiciário visando a concessão de liminar para prorrogação do mandato do síndico, até que seja possível a realização de nova assembleia, sem qualquer exposição de risco à saúde dos moradores. Os juízes vêm sendo favoráveis a esta tese, pois trata-se de estado de perigo e de força maior, bem como em respeito ao direito constitucional à saúde. Devemos lembrar do princípio da prevalência do interesse coletivo ao interesse particular.


Assim, uma vez prorrogado o mandato sindical, o condomínio poderá continuar exercendo sua rotina e obrigações fiscais e financeiras junto aos bancos e demais órgãos, com a devida representação provisória do síndico atual, mesmo com a ausência de assembleia condominial.


Passada esta fase, esperamos que as rotinas do condomínio voltem ao normal, com a posterior realização de assembleia de eleição do corpo diretivo e demais pautas.

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